PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No, DE 2012
(Do Sr. Nazareno Fonteles e outros)
Altera dispositivos da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de escolha e a fixação de mandato de sete anos para Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas da União e dos Estados.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 101 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 1º Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão escolhidos, de forma alternada, pelo Presidente da República e pelo Congresso Nacional.
§ 2º Os Ministros, indicados pelo Presidente da República, serão nomeados depois de aprovada a
escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
§ 3º A indicação dos Ministros escolhidos pelo Congresso Nacional será realizada, alternadamente, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
§ 4º O mandato dos Ministros do Supremo Tribunal Federal será de sete anos, vedada a recondução e o exercício de novo mandato.
§ 5º É vedado ao Ministro do Supremo Tribunal Federal o exercício de mandato eletivo ou de cargos em comissão em qualquer dos Poderes e entes da Federação, até quatro anos após o término do mandato
realmente essa PEC é muito boa concordo com o texto mas eu acho que o texto pegou pesado em parecer generalizar como golpistas alguns ministros do STF que nós sabemos que são de boa índole